Plataforma SisBilhar.top • Em Plena Conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD)
Ao efetuar o cadastro na plataforma SisBilhar.top, este instrumento é automaticamente preenchido e vinculado aos dados da sua empresa (Razão Social, CPF/CNPJ, Responsável, E-mail, Telefone, data/hora e endereço IP de conexão), gerando um contrato individualizado e formalmente válido.
Por este instrumento particular de contrato, de um lado:
CONTRATADO: ALEX APARECIDO VIEIRA MORAES, brasileiro, pessoa física, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/ME) sob o nº 340.844.828-03, com domicílio na Rua Dario Bocchino, nº 3226, Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, titular, desenvolvedor e proprietário exclusivo da plataforma de software como serviço denominada SisBilhar.top, doravante denominado simplesmente "CONTRATADO" ou "LICENCIANTE"; e, de outro lado,
CONTRATANTE: [Pessoa Jurídica ou Física identificada e qualificada no momento do cadastro eletrônico], inscrita no CPF/CNPJ [Preenchido automaticamente no cadastro], doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE" ou "LICENCIADA".
Têm entre si, de maneira justa e contratada, o presente Contrato de Licença de Uso de Software como Serviço (SaaS), Termos de Uso e Acordo de Processamento de Dados Pessoais (DPA), que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 9.609/1998 (Lei do Software), Lei Federal nº 9.610/1998 (Direitos Autorais), Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), Lei Federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e pelas cláusulas a seguir expressas:
1.1. O presente instrumento tem por objeto a concessão, pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, de uma licença temporária, onerosa, não exclusiva, intransferível e revogável de uso de software na modalidade Software as a Service (SaaS), consubstanciada na plataforma web e móvel SisBilhar.top, acrescida da disponibilização de infraestrutura de hospedagem em nuvem e suporte técnico operacional remoto.
1.2. A plataforma SisBilhar.top constitui ferramenta tecnológica voltada à automação e gestão de operações de máquinas de diversão e bilhar, contemplando controle de rotas de visitação, coleta de leituras de entrada e saída (horímetros/marcadores mecânicos ou digitais), apontamento de despesas operacionais, conferência de comissões de estabelecimentos conveniados e consolidação de fechamentos financeiros periódicos.
1.3. Canais de Acesso: A disponibilização e o acesso à plataforma dar-se-ão por meio de:
1.4. Não Alienação: O licenciamento ora pactuado não transfere, sob qualquer hipótese, a propriedade do software, direitos autorais, titularidade de código-fonte ou propriedade intelectual, limitando-se estritamente ao direito de uso das funcionalidades operacionais contratadas durante o período de vigência deste instrumento.
2.1. Titularidade Exclusiva: O CONTRATANTE reconhece e declara expressamente que todos os direitos de propriedade intelectual, segredos industriais, marcas, logotipos, arquitetura de banco de dados, design visual, fluxos de interface (UI/UX), códigos-fonte e códigos-objeto relativos ao SisBilhar.top pertencem 100% (cem por cento) de forma exclusiva a ALEX APARECIDO VIEIRA MORAES, protegidos pela Lei Federal nº 9.609/1998 e pela Lei Federal nº 9.610/1998.
2.2. Vedações Expressas: É terminantemente proibido ao CONTRATANTE, seus colaboradores, prepostos ou terceiros sob sua responsabilidade:
3.1. Assinatura Mensal: A utilização da plataforma dá-se sob o regime de assinatura mensal recorrente, sendo o valor, os limites de equipamentos e o volume de rotas regidos pelo plano contratado pelo CONTRATANTE no momento do cadastro ou alteração posterior de plano no painel administrativo.
3.2. Meios de Pagamento: O pagamento das mensalidades será realizado pelo CONTRATANTE mediante Pix (QR Code Dinâmico ou Copia e Cola) ou Cartão de Crédito, liquidados e geridos através de intermediador financeiro especializado (gateway de pagamento seguro).
3.3. Regra de Tolerância e Inadimplência:
4.1. Meta de SLA: O CONTRATADO compromete-se a envidar os melhores esforços técnicos para atingir a meta de 90% (noventa por cento) de disponibilidade mensal da plataforma SisBilhar.top, em conformidade com as características da infraestrutura de hospedagem contratada junto à provedora Hostinger.
4.2. Excludentes de SLA: Não serão consideradas falhas ou violações de disponibilidade:
5.1. Obrigação de Meio: O CONTRATADO fornece uma ferramenta de cálculo e apoio operacional (obrigação de meio). As decisões financeiras, políticas de comissão, acertos com donos de bares/pontos e precificações constituem exclusiva responsabilidade e juízo discricionário do CONTRATANTE.
5.2. Isenções: O CONTRATADO não responderá, sob qualquer circunstância, por:
5.3. Teto Indenizatório: Em qualquer demanda judicial ou arbitral, a eventual indenização devida pelo CONTRATADO por dano comprovadamente decorrente de falha do software restringe-se ao valor equivalente à última mensalidade efetivamente paga pelo CONTRATANTE.
Em consonância com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), as Partes estipulam as regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais no âmbito do SisBilhar.top:
6.1. Definição de Papéis:
6.2. Dados Pessoais Tratados: O sistema armazena dados cadastrais do Contratante e seus prepostos (Nome completo, CPF/CNPJ, e-mail, telefone/WhatsApp, endereço dos pontos atendidos), dados de faturamento/assinatura, registros de auditoria operacional (fotos de horímetros, comprovantes de despesas) e logs técnicos de conexão (endereço IP, data/hora, identificadores de sessão e User-Agent).
6.3. Suboperadores Autorizados: O CONTRATANTE autoriza expressamente o processamento de dados por provedores essenciais de infraestrutura, incluindo a empresa de hospedagem em nuvem Hostinger e instituições de intermediação de pagamentos eletrônicos, as quais adotam medidas de segurança da informação compatíveis com a legislação.
6.4. Medidas Técnicas de Segurança: O CONTRATADO implementa salvaguardas técnicas robustas, incluindo comandos preparados nativos (Prepared Statements) para neutralizar injeção de SQL, criptografia de senhas via hash Bcrypt/Argon2, proteção contra falsificação de requisições (CSRF), sanitização contra XSS, isolamento multi-inquilino de banco de dados (Multi-Tenant) e controle restritivo de uploads.
6.5. Notificação de Incidentes (48 Horas): O CONTRATADO notificará o CONTRATANTE formalmente no prazo improrrogável de até 48 (quarenta e oito) horas úteis a contar da ciência inequívoca de qualquer incidente de segurança relevante que envolva risco comprovado aos titulares de dados tratados no âmbito deste contrato.
7.1. Prazo de Exportação (30 Dias): Encerrada a prestação de serviços por cancelamento, rescisão ou distrato, o CONTRATANTE disporá do prazo de 30 (trinta) dias corridos para realizar a extração e o download de todos os seus dados, relatórios e fechamentos operacionais por meio das ferramentas de exportação do painel.
7.2. Exclusão Definitiva: Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação ou reativação por parte do CONTRATANTE, o CONTRATADO efetuará a eliminação definitiva, irreversível e segura de todos os bancos de dados, arquivos e mídias do CONTRATANTE, ressalvada a guarda obrigatória dos registros de conexão pelo prazo de 6 (seis) meses para cumprimento do artigo 15 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e prazos fiscais legais.
8.1. Vigência e Cancelamento: O presente contrato possui vigência por prazo indeterminado, renovando-se a cada ciclo mensal de faturamento. O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento a qualquer momento através do painel ou dos canais oficiais de suporte, sem multas rescisórias ou fidelidade obrigatória, não havendo devolução de valores proporcionais referentes ao ciclo mensal corrente.
8.2. Garantia em Caso de Extinção do Serviço: Na hipótese remota de extinção definitiva ou descontinuidade da plataforma SisBilhar.top por iniciativa do CONTRATADO, este garante a notificação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias e a entrega estruturada de todos os dados cadastrais e financeiros ao CONTRATANTE.
9.1. Eficácia Digital: As Partes reconhecem a plena validade jurídica, autenticidade e eficácia probatória do presente contrato celebrado por meio de aceite eletrônico, em conformidade com o artigo 10, § 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e com a Lei Federal nº 14.063/2020.
9.2. Formalização: O preenchimento do formulário cadastral, a seleção da opção afirmativa de aceite de termos e/ou a utilização das credenciais de acesso constituem evidência cabal de ciência prévia, concordância irrestrita e vinculação jurídica a todas as cláusulas e condições deste instrumento.
10.1. Para dirimir quaisquer litígios, controvérsias ou dúvidas decorrentes da interpretação ou execução deste contrato, as Partes elegem, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo.